Em unanimidade, o TRT-15 condenou a Ambev ao pagamento de 600 mil reais de indenização, diante do reconhecimento da responsabilidade pelo alcoolismo crônico e depressão grave de um ex-funcionário.
O empregado consumia bebida alcoólica durante o expediente, direto da mangueira que abasteciam os tanques, durante anos; a Ambev esteve ciente e o mandou embora por causa do alcoolismo, mas apenas após passados onze anos.
Ainda foi vítima de assédio moral de seus superiores que usavam de “histeria e gritaria” para falar com o funcionário deficiente auditivo, conforme testemunhos anexados aos autos.
A indenização é a soma de : R$ 100 mil por dano moral por doença incapacitante; R$ 50 mil por dano moral por dispensa discriminatória de PCD; R$ 50 mil de dano moral por assédio no ambiente de trabalho; além de outras verbas indenizatórias.
A condenação foi fundamentada em Laudo Pericial e em esclarecimentos médicos.
Fonte: Folha de São Paulo