A 16° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6° Vara Cível da Comarca de São José dos Campos proferida pelo juiz Alessandro de Souza Lima, que determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez a homem que teve parte do braço esquerdo amputado.
Neste caso, o benefício, concedido desde 2009, foi cancelado em 2018, diante disso, o trabalhador procurou a Justiça.
É sabido que a lei autoriza a convocação do segurado aposentado por invalidez, a qualquer momento, para reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
Contudo, neste caso não se verificou o motivo que teria levado à cessação do benefício.
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