Muitos consideram seu animalzinho como membro da família e assim, também são moradores de inúmeros apartamentos devendo ser parte dessa harmonia.
Dados do IBGE de 2013, indicam que o Brasil era o 4ª no ranking mundial com maior população de pets com aproximadamente 132 milhões de bichinhos.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu em maio de 2019 que a convenção do condomínio residencial não pode proibir a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nos apartamentos quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.
Desta forma o STJ finalmente reconheceu que “norma condominial que proíbe indistintamente qualquer tipo de animal dentro do apartamento consiste em excesso normativo que fere o direito de propriedade”.
De acordo com ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, podem aparecer três situações relacionadas aos pets:
1ª – quando a convenção do condomínio não regula o tema, o morador pode criar animais em seu apartamento desde que o animal não apresente risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores;
2ª – Quando a convenção proíbe apenas os animais causadores de incômodo aos moradores, não há qualquer ilegalidade, pois fora essa exigência não há proibição, devendo ser respeitado, como já dito à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores;
3ª – Já quando a convenção proíbe qualquer animal de qualquer espécie a norma é inadequada, pois consiste em excesso normativo que fere o direito de propriedade, pois determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores.
Portanto, se o seu condomínio tiver regulações nesse sentido converse com seu síndico para buscar uma harmonia entre todos os moradores, inclusive os queridos pets. Para maiores esclarecimentos procure seu advogado.
Fontes:
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/O-equilibrio-entre-o-direito-de-propriedade-e-a-convivencia-harmonica-nos-condominios.aspx
https://jus.com.br/artigos/74320/como-ficam-