Assédio Moral:
- Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
- Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
- Não levar em conta seus problemas de saúde;
- Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
- Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
- Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais.
Por outro lado, não se configura assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas. No dia a dia, é natural existirem cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional.
Assédio Moral Organizacional:
- Gestão por estresse, que extrapolam as condições normais de trabalho em razão da pressão para o cumprimento de metas irreais;
- Uso de práticas abusivas gerenciais para o aumento de produtividade ou redução de custos;
- Exigência de desempenho exagerado que leva ao comprometimento da saúde física e emocional dos envolvidos, gerando ansiedade, depressão, insônia e sentimento de incapacidade, entre outros.
Assédio sexual:
- Convites impertinentes;
- Contato físico não desejado;
- Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
- Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido.